Um Pouco WARS

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Wilson de Araújo Ribeiro Sobrinho
Assessor Automotivo
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sábado, 9 de março de 2013

Falta de produtos nas concessionárias faz com que espera por reparos seja maior

Não são apenas os recalls (1) que dão trabalho aos proprietários de automóveis. A falta de peças para reposição tem obrigado consumidores a esperar meses por um reparo, geralmente, simples. No primeiro trimestre deste ano, o número de reclamações sobre a demora no conserto de veículos quase triplicou, se comparado ao mesmo período de 2009.
O problema pode atingir todas as marcas, inclusive as populares. Mas o inconveniente acontece, principalmente, com os modelos importados — que não são montados no Brasil — ou com aqueles que têm baixo índice de nacionalização, em que a maior parte das peças vêm de fora.
Essa deficiência se torna mais visível em casos de acidentes. “Geralmente, as concessionárias têm em seu estoque as peças de giro rápido, como itens de revisão. Já as que normalmente só são danificadas em acidentes têm uma média de substituição menor e são pedidas às montadoras somente quando necessário”.
 
1 - Prazos
Os direitos dos consumidores e os prazos para solução dos problemas são diferentes para os casos de defeitos de fábrica, apresentados dentro do prazo de garantia, e os motivados por um acidente. “Quando o produto está na garantia e a falha é de fábrica, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício deve ser sanado no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, pode-se exigir a substituição do produto por outro ou a restituição do valor pago”. O mesmo artigo permite que as partes — o fornecedor e o consumidor — façam acordos para reduzir o prazo ou estendê-lo, não podendo ultrapassar 180 dias.
“O consumidor não é obrigado a concordar com essa dilatação. Caso se sinta prejudicado, pode recorrer ao Procon para que o órgão exija a execução do serviço e aplique uma sanção administrativa, se for o caso. Contudo, é preciso ter em mãos a ordem de serviço, com data de entrada do carro na concessionária e de retirada”.
Já nas situações de consertos em decorrência de acidentes, não há uma previsão de prazo. Mas isso não significa que o consumidor tenha de esperar eternamente. Para tanto, o artigo 40 do CDC exige que o fornecedor do serviço entregue ao cliente um orçamento prévio com a discriminação do valor dos materiais a serem utilizados, das condições de pagamento, bem como das datas de início e término dos serviços. Ou seja, nada de deixar o carro na concessionária e sair de lá sem um documento indicando a data de retirada do automóvel.
Embora os representantes das concessionárias garantam que a reposição de peças no mercado depende das montadoras, para o CDC isso pouco importa. “Tanto o fornecedor quanto o revendedor são responsáveis solidários”. Por isso, para amenizar os transtornos dos clientes e tentar se livrar de possíveis responsabilidades, alguns grupos de concessionárias fornecem carro reserva ao cliente. 
Os benefícios oferecidos para reduzir o transtorno do cliente não exclui a infração — e, portanto, a sanção administrativa — nem afasta a possibilidade de o consumidor ingressar na Justiça para pedir indenização por danos materiais e morais. 
 
2 - Recall
É obrigação do fornecedor convocar todos os consumidores para o reparo ou a substituição de um determinado produto sempre que identificar algum defeito que possa colocar em risco a saúde ou a segurança dos clientes.
 
3 - O que fazer
» Se não quiser correr o risco de esperar meses pela reposição de uma peça, avalie o custo benefício de adquirir um modelo importado ou com baixo índice de nacionalização.
» Ao deixar o seu carro na oficina, peça um orçamento prévio com a discriminação do valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, das condições de pagamento, bem como das datas de início e término dos serviços. Esse direito está previsto no artigo 40 do CDC.
» Caso esse prazo não seja cumprido, recorra ao Procon para exigir a execução do serviço. O orçamento ou ordem de serviço, com a previsão para a realização do reparo, servirá como prova do atraso no órgão e também na Justiça.
» As peças e serviços devem ter garantia de 90 dias.
» Se o defeito for de fábrica e o produto estiver na garantia, de acordo com o artigo 18 do CDC, o prazo máximo para reparo é de 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode exigir outro produto ou a restituição da quantia paga devidamente corrigida.
» A resolução do problema não afasta a possibilidade de o consumidor entrar na Justiça para pedir ressarcimento por danos materiais e morais.
» Se a falha for de difícil percepção e só puder ser identificada após o fim da garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito ou indenização.
» O prazo para exigir indenizações com base em defeito em veículos comprados entre consumidor e empresa é de cinco anos.
» Os consertos de veículos novos devem ser realizados nas concessionárias da marca e as peças substituídas têm que ser originais, a fim de evitar a perda da garantia.
» Importante: o CDC estabelece que os fabricantes e importadores de veículos são obrigados a fornecer peças de reposição por um “prazo razoável” após a descontinuidade na fabricação ou importação do modelo. Esse prazo razoável deve ser interpretado de acordo com a vida útil do produto.